…antes que se tenha informações concretas, é comum a divulgação de opiniões…

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Investigação de Acidentes Aeronáuticos, Perícia e Curiosidade

Joselito Paulo 1

 

Assim que ocorre um acidente aeronáutico, desencadeia-se uma preocupação no sentido de saber qual o motivo que deu causa ao evento.

Mesmo antes que se tenha informações concretas, é comum a divulgação de opiniões sobre o acontecido. A melhor indicação que podemos ter sobre o assunto, é aguardar o posicionamento dos principais atores que de fato estarão envolvidos.

 

Imagem de site da ICAO 2

Primeiro, é preciso entender que o único objetivo das investigações realizadas pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) é a prevenção de futuros acidentes aeronáuticos. Em segundo momento, precisamos deixar claro que de acordo com o Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago) de 1944, da qual o Brasil é país signatário, não é propósito desta atividade determinar culpa ou responsabilidade.

Segundo informações disponíveis em seu site3, o Centro de Investigação de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) considera como Acidente Aeronáutico:

 

“… toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:

a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes;

b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;

c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.”

 

Ainda segundo o Centro, “Em observância ao Anexo 13 da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), as lesões decorrentes de um acidente aeronáutico que resultem em fatalidade até 30 dias da data da ocorrência são consideradas lesões fatais. Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem encerradas e os destroços não forem encontrados.”.


Imagem histórica do CENIPA 4    

Dessa forma, é importante frisar que, além de ser o Centro que informa se o evento é ou não acidente aeronáutico, pois existem ainda os termos incidente e incidente grave, a lesão pode evoluir com o tempo.

Aqueles que trabalham na linha da parcimônia, entendem que o Relatório Final divulgado pela Autoridade Aeronáutica tem uma conclusão baseada em fatos, hipóteses ou na combinação de ambos. O Relatório Final objetiva prevenção de acidentes aeronáuticos. Sendo assim, uso desse Relatório com objetivo diferente do atual, pode levar alguém a efetivar uma conclusão totalmente distante da Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

De outro lado, e em um momento diferente, encontra-se a Perícia do evento, que porventura venha a ocorrer. Esta é baseada em princípios outros, onde seus procedimentos estão alicerçados em uma outra Doutrina, não a do SIPAER. Os peritos efetivamente trabalham em uma linha de pensamento com objetivo ao propósito exclusivo de sua perícia, almejam responder quesitos. Perseguem uma trilha à luz de procedimentos periciais e procuram alcançar respostas (quesitos). O uso destas podem ensejar em culpa ou responsabilidade, no devido processo legal.

Conhecer as diferenças existentes entre a Investigação do CENIPA e a Perícia de Polícia, parece ser algo importante no comportamento humano e pode ajudar na redução de informações distantes da realidade e dos objetivos a serem alcançados.


1 EC-PREV, EC-AA

2 https://www.icao.int/Pages/default.aspx

3 https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/investigacoes

4 https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/historico

Obs.: Todos os sites acessados em 11 de janeiro de 2021.

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